Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2767/2022
- Julgamento:
- 24 de maio de 2022
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
Considera-se ilegal, negando-lhe o registro, o ato de admissão efetuado em cumprimento a decisão judicial quando a ação é ajuizada após a expiração da validade do concurso público, mesmo que se trate de decisão transitada em julgado em ação de escopo restrito, devendo, no entanto, ser assegurada a produção dos efeitos da admissão.
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