Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2777/2014
- Julgamento:
- 18 de junho de 2014
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
Para o conhecimento de embargos de declaração faz-se necessário o atendimento apenas dos chamados requisitos gerais dos recursos, excluindo-se do seu juízo de admissibilidade o exame, ainda que em cognição superficial, da existência de omissão, contradição ou obscuridade na deliberação recorrida.
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