Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2871/2014
- Julgamento:
- 29 de outubro de 2014
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
A expressa indicação, em emenda parlamentar, da entidade com quem deve ser firmado o convênio não afasta a obrigação de o gestor verificar a sua qualificação técnica e operacional, bem como os demais requisitos previstos nas normas que regem a matéria, em especial o Decreto 6.170/2007 e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011.
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