Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2886/2018

Julgamento:
05 de dezembro de 2018
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve comprovar o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola e deve expressamente mencionar o período trabalhado, bem assim a remuneração percebida. Na contagem desse tempo, consideram-se apenas os períodos nos quais o aluno efetivamente laborou, ou seja, despreza-se o cômputo do período de férias escolares.

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