Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2891/2019
- Julgamento:
- 27 de novembro de 2019
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
Constitui fraude à licitação, ensejando a declaração de inidoneidade do fraudador, a mera participação em certames licitatórios de pessoa jurídica autodeclarada como microempresa ou empresa de pequeno porte, visando os benefícios concedidos pela LC 123/2006, que tenha participação societária em outra pessoa jurídica, fato que contraria o art. 3º, § 4º, inciso VII, dessa lei, bem como sua finalidade.
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