Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2995/2013
- Julgamento:
- 06 de novembro de 2013
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- VALMIR CAMPELO
Ementa
Íntegra da ementa.
Diante da legislação ambiental, em especial a que disciplina o correto manejo florestal, e considerando que a comprovação da procedência legal da madeira é condição necessária para sua comercialização, a exigência de atestado de certificação ambiental quanto à madeira utilizada não compromete, em princípio, a competitividade das licitações públicas.
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