Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2995/2013

Julgamento:
06 de novembro de 2013
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VALMIR CAMPELO
Ementa

Íntegra da ementa.

Diante da legislação ambiental, em especial a que disciplina o correto manejo florestal, e considerando que a comprovação da procedência legal da madeira é condição necessária para sua comercialização, a exigência de atestado de certificação ambiental quanto à madeira utilizada não compromete, em princípio, a competitividade das licitações públicas.

Ver inteiro teor no site oficial do TCU
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.