Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3084/2025

Julgamento:
20 de maio de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

A ausência de comprovação da titularidade do terreno onde as obras conveniadas foram edificadas, por si só, não é irregularidade suficiente para justificar a imputação de débito ou a aplicação de sanção ao responsável.

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