Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 309/2026

Julgamento:
11 de fevereiro de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

Cabe aos conselhos federais exercer a coordenação, a normatização e a supervisão dos respectivos conselhos regionais, de forma a assegurar uniformidade, integração e transparência na fiscalização do exercício profissional em todo o país, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal e nos arts. 2º, inciso I, 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto 9.203/2017, uma vez que a atuação institucional dos sistemas de fiscalização profissional se fundamenta na premissa da unicidade.

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