Acórdão Acórdão 310/2026
- Julgamento:
- 11 de fevereiro de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Íntegra da ementa.
Os recursos do Programa Escola em Tempo Integral podem ser utilizados para pagamentos indenizatórios de diárias ou, alternativamente, para o ressarcimento de alimentação, transporte e hospedagem de servidores públicos, servindo para compensar gastos efetuados pelo servidor em razão da participação em cursos de formação ou treinamentos relativos à educação em tempo integral, pois esses pagamentos constituem despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70, caput, incisos I e IX, da Lei 9.394/1996), e, em razão de não terem natureza remuneratória, não se enquadram no conceito de despesa de pessoal adotado pelo art. 18, caput, da LRF, não havendo violação dos arts. 6º da Lei 14.640/2023 e 167, inciso X, da Constituição Federal.
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