Acórdão Acórdão 310/2026
- Julgamento:
- 11 de fevereiro de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Íntegra da ementa.
É possível o uso de recursos do Programa Escola em Tempo Integral para pagamentos decorrentes da celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos pertencentes ao terceiro setor, desde que observadas as disposições legais aplicáveis, a jurisprudência consolidada do TCU e as seguintes condicionantes: a) os pagamentos devem ser destinados, exclusivamente, ao custeio de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino desenvolvidas pelas referidas entidades, as quais devem ser compatíveis com o fomento da educação em tempo integral, constante da Meta 6 do Plano Nacional de Educação; excepcionados os pagamentos a funcionários dessas organizações alocados em atividades finalísticas do ente federado, em efetiva substituição a servidores públicos, quando as organizações do terceiro setor administrarem estruturas do Poder Público ou dependerem dos repasses deste para a continuidade de suas atividades, em razão de interpretação teleológica dos arts. 167, inciso X, da Constituição Federal e 6º da Lei 14.640/2023; b) as entidades beneficiadas com os pagamentos devem comprovar sua regularidade fiscal e possuir finalidade estatutária relacionada à educação e compatível com as ações pactuadas; c) a celebração da parceria deve ser devidamente motivada por estudos que demonstrem sua viabilidade e conveniência, em detrimento da prestação direta do serviço público; e d) a parceria não retire do ente subnacional o dever de prestar serviço público adequado, devendo este contar com servidores e recursos suficientes para fiscalizar seu cumprimento, dever que não exclui a competência fiscalizatória do TCU e dos demais órgãos federais de controle.
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