Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3104/2013

Julgamento:
20 de novembro de 2013
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VALMIR CAMPELO
Ementa

Íntegra da ementa.

É irregular a exigência em licitação de comprovação de capacidade técnico-operacional em percentual mínimo superior a 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas deverão estar tecnicamente explicitadas no processo administrativo anterior ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos.

Ver inteiro teor no site oficial do TCU
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.