Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 3260/2020
- Julgamento:
- 02 de dezembro de 2020
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
É vedada a fixação de remuneração mínima de mão de obra no edital quando os serviços prestados pelo contratado devam ser medidos e pagos por resultados.
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