Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3315/2022

Julgamento:
05 de julho de 2022
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Para a percepção da vantagem estabelecida no art. 192, inciso I, da Lei 8.112/1990, é requisito indispensável que o servidor tenha implementado o tempo necessário para a aposentadoria com proventos integrais até o dia 14/10/1996 (data da extinção da vantagem pela MP 1.522/1996).

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