Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 3365/2015
- Julgamento:
- 09 de dezembro de 2015
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
Impõe-se o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos pelo servidor, independentemente da boa-fé, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa do ressarcimento somente se admite na hipótese de erro escusável de interpretação da lei (Súmula TCU 249).
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