Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3365/2015

Julgamento:
09 de dezembro de 2015
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

Impõe-se o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos pelo servidor, independentemente da boa-fé, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa do ressarcimento somente se admite na hipótese de erro escusável de interpretação da lei (Súmula TCU 249).

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