Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3381/2013

Julgamento:
04 de dezembro de 2013
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VALMIR CAMPELO
Ementa

Íntegra da ementa.

A atribuição, ao pregoeiro, da responsabilidade pela elaboração do edital cumulativamente às atribuições de sua estrita competência afronta o princípio da segregação de funções adequado à condução do pregão, inclusive o eletrônico, e não encontra respaldo nos normativos legais que regem o procedimento.

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