Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 3578/2020
- Julgamento:
- 06 de abril de 2020
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
A pensão especial de ex-combatente de que trata a Lei 4.242/1963 não é acumulável com benefícios previdenciários ou com qualquer importância percebida dos cofres públicos e requer do beneficiário a condição de ser incapaz de prover os próprios meios de subsistência, não havendo quaisquer ressalvas acerca dessas restrições.
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