Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 4023/2020

Julgamento:
16 de abril de 2020
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A condição de optante pelo Simples Nacional não constitui óbice à participação de empresa em licitação para prestação de serviços com cessão de mão de obra, desde que comprovada a não utilização dos benefícios tributários de tal regime diferenciado na proposta de preços. Caso declarada vencedora, a empresa deverá solicitar a exclusão do referido regime.

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