Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 442/2003

Julgamento:
30 de abril de 2003
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Os valores retroativos devidos a servidor público, não recebidos em vida pelo respectivo titular em virtude de seu reconhecimento ter ocorrido a destempo, serão pagos segundo a legislação sucessória ordinária, devendo os pagamentos correntes ser feitos consoante o disposto na Lei 6.858/1980.

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