Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 446/2026
- Julgamento:
- 03 de fevereiro de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Ementa
Íntegra da ementa.
É legal a concessão de reforma, por incapacidade definitiva para o serviço ativo, com proventos calculados com base em dois postos hierárquicos superiores ao que o militar ocupava na ativa, amparada pela aplicação dos benefícios constantes dos arts. 33 da Lei 2.370/1954 e 1º da Lei 3.067/1956.
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