Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 4551/2020

Julgamento:
09 de dezembro de 2020
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Para as empresas estatais, é obrigatória cláusula dispondo sobre a matriz de riscos nos contratos de obras e serviços de engenharia, independentemente do regime de execução (art. 69, inciso X, da Lei 13.303/2016), como garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual e de forma a definir as condições para eventual assinatura de termo aditivo.

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