Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 4551/2020
- Julgamento:
- 09 de dezembro de 2020
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
Para as empresas estatais, é obrigatória cláusula dispondo sobre a matriz de riscos nos contratos de obras e serviços de engenharia, independentemente do regime de execução (art. 69, inciso X, da Lei 13.303/2016), como garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual e de forma a definir as condições para eventual assinatura de termo aditivo.
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