Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 4654/2025

Julgamento:
15 de julho de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Quando o vínculo entre a Administração Pública e o particular deriva de contrato, a responsabilidade por eventual débito identificado é prioritariamente da pessoa jurídica contratada, não devendo o TCU atribuir a obrigação de ressarcimento às pessoas físicas que assinaram o termo contratual ou praticaram atos relacionados à avença na condição de representantes da contratada; salvo em hipóteses excepcionais relativas a conluios, abuso de direito ou prática de atos ilegais ou contrários às normas constitutivas ou regulamentares da entidade contratada, situações em que se aplica a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios ou administradores.

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