Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5082/2025

Julgamento:
22 de julho de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

Em situações nas quais o município se beneficia da aplicação de recursos federais com desvio de finalidade e não há indícios de locupletamento, a responsabilidade pelo ressarcimento do débito é imputada exclusivamente ao ente federado.

Ver inteiro teor no site oficial do TCU
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.