Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 512/2024

Julgamento:
27 de março de 2024
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

A superveniência do entendimento do STF acerca da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas (RE 636.886) não deve ser admitida como documento novo para fins de conhecimento de recurso de revisão. Documento novo com eficácia sobre prova produzida (art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992) é aquele que se relaciona com fatos que integraram as razões adotadas pelo TCU em sua decisão, com potencial de gerar pronunciamento favorável ao recorrente, o que não é o caso de deliberação do STF que inexistia quando da decisão do Tribunal.

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