Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5209/2024

Julgamento:
06 de agosto de 2024
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência (art. 1º da Lei 10.887/2004), ainda que algum tempo de contribuição nesse intervalo não tenha sido averbado.

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