Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 557/2026
- Julgamento:
- 11 de março de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AUGUSTO SHERMAN
Ementa
Íntegra da ementa.
Nas licitações de serviços de vale-refeição e vale-alimentação, é irregular a ausência, nos estudos técnicos preliminares, de fundamentação técnica quanto ao quantitativo mínimo de estabelecimentos credenciados exigido no edital. Critérios restritivos ou quantitativos mínimos devem ser devidamente justificados em estudos prévios e objetivos.
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