Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 5644/2020
- Julgamento:
- 19 de maio de 2020
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior posteriormente ao prazo estipulado para o envio da prestação de contas não isenta de responsabilidade o gestor em mora. Ao não encaminhar a prestação de contas no prazo fixado, o responsável assume o risco de eventual extravio dos documentos (art. 399 do Código Civil).
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