Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5764/2014

Julgamento:
14 de outubro de 2014
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

Com a prolação do Acórdão 2.024/2005-Plenário, passou-se a considerar legal o cômputo para aposentadoria de tempo de aluno-aprendiz após a vigência da Lei 3.552/1959, desde que comprovado mediante certidão de tempo de serviço emitida com base em documentos que demonstrem que o então estudante efetivamente trabalhou na execução de encomendas recebidas pela escola, com referência expressa ao período trabalhado e à remuneração recebida.

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