Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 5764/2014
- Julgamento:
- 14 de outubro de 2014
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
Com a prolação do Acórdão 2.024/2005-Plenário, passou-se a considerar legal o cômputo para aposentadoria de tempo de aluno-aprendiz após a vigência da Lei 3.552/1959, desde que comprovado mediante certidão de tempo de serviço emitida com base em documentos que demonstrem que o então estudante efetivamente trabalhou na execução de encomendas recebidas pela escola, com referência expressa ao período trabalhado e à remuneração recebida.
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