Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 590/2022

Julgamento:
23 de março de 2022
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

O transcurso de mais de cinco anos desde o registro tácito do ato de pensão é fator impeditivo à sua revisão de ofício pelo TCU, salvo comprovada má-fé, a exemplo de simulação de casamento para a percepção do benefício.

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