Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5919/2014

Julgamento:
21 de outubro de 2014
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

A concessão de aposentadoria com proventos integrais em razão de incapacitação por moléstia profissional independe de expressa especificação em texto legal da patologia. A necessidade de especificação em lei, para fins de pagamento de proventos integrais, está limitada às hipóteses de doença grave, contagiosa ou incurável.

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