Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5955/2021

Julgamento:
13 de abril de 2021
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A pensão especial de que trata o art. 30 da Lei 4.242/1963, concedida a ex-combatente incapacitado ou a seus dependentes, ante sua natureza assistencial, não é acumulável com benefícios previdenciários ou com qualquer importância percebida dos cofres públicos e requer do beneficiário a condição de ser incapaz de prover os próprios meios de subsistência.

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