Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 6119/2025
- Julgamento:
- 26 de agosto de 2025
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- WALTON ALENCAR RODRIGUES
Ementa
Íntegra da ementa.
Constitui restrição indevida à competitividade da licitação a exigência de garantia em percentual incidente sobre o valor total dos lotes em disputa, em vez de ser calculada segundo o valor do lote específico ao qual o licitante concorre.
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