Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 6119/2025

Julgamento:
26 de agosto de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Constitui restrição indevida à competitividade da licitação a exigência de garantia em percentual incidente sobre o valor total dos lotes em disputa, em vez de ser calculada segundo o valor do lote específico ao qual o licitante concorre.

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