Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 6153/2025
- Julgamento:
- 26 de agosto de 2025
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- AUGUSTO SHERMAN
Ementa
Íntegra da ementa.
Nos casos em que o responsável tenha sido citado por omissão no dever de prestar contas e venha a apresentar a reclamada prestação de contas, mas na análise das alegações de defesa sejam constatadas irregularidades que caracterizam dano ao erário, não é necessária a renovação da citação se: i) no ofício citatório estiver expressamente consignado que o débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos geridos; e ii) o valor do dano apurado ao final não seja superior àquele que constou da citação.
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