Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 6160/2024

Julgamento:
27 de agosto de 2024
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

A ausência de comprovação da titularidade do terreno onde as obras conveniadas foram edificadas, por si só, não é irregularidade suficiente para justificar a imputação de débito ao responsável.

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