Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 620/2014
- Julgamento:
- 19 de março de 2014
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- VALMIR CAMPELO
Ementa
Íntegra da ementa.
No pregão, o parâmetro normativo para aferição da aceitabilidade da proposta melhor classificada é o valor estimado pela Administração. É ilegal utilizar, na etapa de negociação do certame, os valores de propostas desclassificadas como referência para essa aferição.
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