Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 636/2026

Julgamento:
24 de fevereiro de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A constatação de que a pessoa jurídica se encontrava extinta no momento de sua citação impõe a declaração de nulidade do seu chamamento aos autos e de todos os atos processuais decorrentes.

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