Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 6452/2014

Julgamento:
04 de novembro de 2014
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

O "valor de referência" ou simplesmente "valor estimado" não se confunde com "preço máximo". O valor orçado, a depender de previsão editalícia, pode eventualmente ser definido como o preço máximo a ser praticado em determinada licitação, mas não necessariamente.

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