Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 6785/2025
- Julgamento:
- 23 de setembro de 2025
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- AUGUSTO SHERMAN
Ementa
Íntegra da ementa.
A não utilização da conta específica do convênio não constitui, por si só, fator impeditivo para que seja reconhecido o nexo de causalidade entre a execução do objeto e a aplicação dos recursos federais transferidos, desde que o conjunto probatório existente nos autos permita que se faça a correlação necessária para a caracterização do nexo.
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