Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 7252/2025

Julgamento:
14 de outubro de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A condenação solidária em débito atribuído a firma individual e seu empresário não caracteriza bis in idem, pois obriga todos à mesma dívida, que pode ser cobrada integralmente de um ou de ambos, nos termos dos arts. 264 e 265 do Código Civil, não havendo distinção entre o patrimônio da empresa individual e o da pessoa física. No caso de multa, todavia, cabe aplicá-la apenas ao empresário, sob pena de bis in idem, uma vez que a firma individual não possui personalidade diversa e separada de seu titular, constituindo ambos uma única pessoa, ao contrário do que ocorre nas outras sociedades empresariais.

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