Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 726/2020

Julgamento:
01 de abril de 2020
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

É de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fiscalização de empreendimentos de geração de energia elétrica com potência igual ou inferior a 5.000 kW, inclusive para fins de segurança das barragens (arts. 1º e 5º da Lei 12.334/2010 c/c o art. 2º da Lei 9.427/1996).

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