Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 752/2024
- Julgamento:
- 17 de abril de 2024
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- VITAL DO RÊGO
Ementa
Íntegra da ementa.
O não conhecimento do recurso não é óbice para a análise da prescrição, pois trata-se de matéria de ordem pública, que pode ser apreciada de ofício pelo Tribunal, observadas as condições do art. 10, parágrafo único, da Resolução TCU 344/2022.
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