Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 752/2024

Julgamento:
17 de abril de 2024
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

O não conhecimento do recurso não é óbice para a análise da prescrição, pois trata-se de matéria de ordem pública, que pode ser apreciada de ofício pelo Tribunal, observadas as condições do art. 10, parágrafo único, da Resolução TCU 344/2022.

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