Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 7522/2025

Julgamento:
28 de outubro de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

É irregular a acumulação de cargo de professor com emprego de escriturário de sociedade de economia mista, pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal. O cargo técnico ou científico é aquele cujas atribuições não possuem natureza eminentemente burocrática ou repetitiva e que exige, para o seu exercício, conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal.

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