Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 765/2020
- Julgamento:
- 01 de abril de 2020
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
A medida de compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei 9.985/2000 pode ser cumprida pelo empreendedor de forma direta, como obrigação de fazer, ou indireta, mediante obrigação de pagar o valor fixado pelo órgão ambiental licenciador (art. 14-A da Lei 11.516/2007, acrescido pela Lei 13.668/2018).
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.