Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 8090/2021

Julgamento:
01 de junho de 2021
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Admite-se, diante de circunstâncias excepcionais devidamente motivadas e em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proporcionalidade, a nomeação, ainda que sem previsão no edital do certame, de candidato aprovado em concurso público realizado por outro órgão ou entidade, desde que observados os demais requisitos de aproveitamento estabelecidos no Acórdão 1618/2018-Plenário.

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