Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 8177/2025

Julgamento:
02 de dezembro de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), dada a natureza convenial dos ajustes, tanto o estabelecimento comercial quanto seus sócios administradores devem ser responsabilizados solidariamente por eventual dano ao erário, cabendo, em regra, a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 a todos os responsáveis, uma vez que a existência de débito é condição necessária e suficiente para a aplicação da sanção. O afastamento da multa, com relação aos administradores, só se justifica quando houver circunstância específica que assim o justifique, a exemplo do reconhecimento da boa-fé (art. 202, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do TCU).

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