Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 8300/2021
- Julgamento:
- 15 de junho de 2021
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- RAIMUNDO CARREIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
A Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias (GDAR) não se incorpora indefinidamente aos vencimentos dos servidores, ainda que amparada por sentença judicial, visto que foi extinta pelo art. 28, inciso III, da Lei 8.460/1992, e só deve continuar a ser paga enquanto os aumentos de remuneração concedidos à carreira correspondente não sejam superiores ao montante da gratificação.
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