Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 8300/2021

Julgamento:
15 de junho de 2021
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias (GDAR) não se incorpora indefinidamente aos vencimentos dos servidores, ainda que amparada por sentença judicial, visto que foi extinta pelo art. 28, inciso III, da Lei 8.460/1992, e só deve continuar a ser paga enquanto os aumentos de remuneração concedidos à carreira correspondente não sejam superiores ao montante da gratificação.

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