Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 8498/2020

Julgamento:
11 de agosto de 2020
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

O desvio de objeto na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde transferidos na modalidade fundo a fundo a estados, municípios e ao Distrito Federal, se ocorrido anteriormente à publicação da LC 141/2012, não configura débito e, portanto, não enseja a necessidade de restituição dos valores empregados.

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