Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 8674/2021
- Julgamento:
- 06 de julho de 2021
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- RAIMUNDO CARREIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
A comprovação de que os atos de gestão do convênio foram praticados por secretário municipal, conforme competência prevista em lei municipal, afasta a responsabilidade do prefeito pela utilização dos recursos transferidos, mesmo que, na condição de agente político, figure como signatário do ajuste.
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