Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 891/2018

Julgamento:
25 de abril de 2018
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A exigência de documentos que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira das licitantes, desde que compatíveis com o objeto a ser licitado, não é apenas uma faculdade, mas um dever da Administração, devendo ser essa exigência a mínima capaz de assegurar que a empresa contratada estará apta a fornecer os bens ou serviços pactuados.

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