Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 897/2025
- Julgamento:
- 23 de abril de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Os valores de gratificação natalina podem ser incluídos no cálculo dos proventos de aposentadoria pela média aritmética, inclusive os referentes a período anterior à EC 20/1998 em que não tenha havido incidência de contribuição previdenciária, desde que a soma dos treze salários de contribuição por ano seja dividida por treze.
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