Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 897/2025
- Julgamento:
- 23 de abril de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Os valores de gratificação natalina sobre os quais não incidiu contribuição previdenciária não devem ser computados no cálculo do benefício especial (art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei 12.618/2012).
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